CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 274
O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

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Resumo Jurídico

Artigo 274 do Código Civil: O Que Fazer Quando um Bem Pertence a Mais de Uma Pessoa?

Este artigo trata de uma situação comum: quando um bem, seja ele móvel ou imóvel, pertence a duas ou mais pessoas. Nesses casos, a lei estabelece regras claras para garantir que todos os envolvidos possam usufruir de seus direitos, mas também para que a convivência e a administração do bem sejam harmoniosas.

Direitos e Deveres dos Condôminos

Imagine um terreno que você comprou junto com seu irmão. O artigo 274 explica que, a partir desse momento, vocês se tornam condôminos, ou seja, proprietários em comum do mesmo bem. Essa copropriedade traz consigo direitos e deveres para cada um:

  • Direito de usar e gozar do bem: Cada condômino tem o direito de usar o bem de acordo com a sua destinação, desde que não impeça ou prejudique o uso pelos demais. Por exemplo, no caso do terreno, ambos poderiam utilizá-lo para lazer, desde que não construíssem algo que invadisse o espaço do outro.
  • Administração do bem: A administração do bem em comum geralmente é feita de forma conjunta. Isso significa que decisões importantes sobre o bem, como a venda, a realização de reformas significativas ou a locação, devem ser tomadas em comum acordo por todos os condôminos.
  • Responsabilidade pelas despesas: As despesas referentes ao bem, como impostos, taxas e gastos com manutenção, são divididas proporcionalmente entre os condôminos. Se o terreno precisar de um muro de proteção, por exemplo, ambos devem arcar com os custos.
  • Direito de dispor da sua parte: Cada condômino tem o direito de vender, doar ou transferir a sua cota-parte do bem para outra pessoa. No entanto, essa transferência não pode prejudicar os demais condôminos. Em alguns casos, os outros coproprietários podem ter o direito de preferência para adquirir essa parte.

A Importância do Acordo

A chave para uma boa convivência em situações de copropriedade, como as descritas no artigo 274, é o acordo entre os envolvidos. Quando há consenso e comunicação, a administração do bem se torna mais simples e conflitos são evitados.

E Se Não Houver Acordo?

Caso não seja possível chegar a um acordo entre os condôminos sobre a administração ou o uso do bem, a lei prevê mecanismos para solucionar a questão. Uma das opções é a divisão judicial do bem, caso ele seja divisível e seja essa a vontade de um ou mais coproprietários. Se o bem não for divisível, a saída pode ser a venda judicial e a divisão do valor obtido.

Em resumo, o artigo 274 do Código Civil estabelece as bases para a propriedade em comum, orientando sobre os direitos e deveres de cada proprietário e incentivando a busca por soluções amigáveis para a gestão dos bens compartilhados.